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Alteração Legislativa em Portugal

Dado o continuo crescimento do mercado fotovoltaico em Portugal no âmbito do autoconsumo a DGEG teve a necessidade de efetuar uma alteração ao artigo 16º Decreto de Lei 162/2019 sobre a contagem e disponibilização de dados.

Dado o continuo crescimento do mercado fotovoltaico em Portugal no âmbito do autoconsumo a DGEG teve a necessidade de efetuar uma alteração ao artigo 16º Decreto de Lei 162/2019 sobre a contagem e disponibilização de dados.

No Decreto de Lei inicial indicava que para sistemas de potência Fotovoltaica instalada (módulos) acima de 4kWp era necessário a instalação de um contador bidirecional.

A partir do dia 1 de Dezembro de 2022 esta limitação passou a ser definida pela potência dos inversores, isto é, se os inversores tiverem potência superior a 4kW é obrigatório a instalação de um contador bidirecional de leitura direta, de forma que a distribuidora de energia possa aceder e contabilizar os dados de produção.

Os contadores de energia certificados, mais comuns no mercado nacional para esta solução são: Itron ACE SL7000 e Honeyweel AS3000.

Na Krannich ajudamos na limitação de potência dos inversores e na emissão de um certificado que poderá ser apresentado na DGEG, garantindo desta forma que poderá ser utilizado nesta fase um inversor de potência nominal superior (de fabricação) que possibilita a expansão futura do campo fotovoltaico.